Código de Conduta

                                                                                                                                                                                                                 null

Código de conduta

Quem nós somos

O Grupo FERGUER atua com integridade, responsabilidade e confiabilidade na prestação de serviços: terceirização de mão de obra qualificada; recrutamento e seleção, tendo maior atuação nos setores de Petróleo e Gás.

Missão

Atendimento especializado e qualificado buscando a melhoria profissional de acordo com as necessidades dos clientes e do mercado de trabalho.

Objetivo do Código de Ética e Escopo

O objetivo deste Código de Ética é apresentar aos colaboradores, prestadores de serviços, clientes e fornecedores do Grupo FERGUER as diretrizes da empresa, determinando seu modo de agir dentro dos princípios éticos que norteiam as ações e os compromissos de conduta que devem ser adotados pela empresa.

Este Código abrange, portanto, todos os funcionários, diretores, fornecedores, prestadores de serviços em geral, clientes, comunidade e órgãos públicos e governamentais com o objetivo de preservar a credibilidade e imagem da empresa e garantir o cumprimento das leis, políticas e regulamenta decisões éticas.

Como o cumprimento das leis

Este Código de Ética foi elaborado com base na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que, de acordo com outras leis federais, estaduais, municipais e estrangeiras aplicáveis ​​aos negócios do Grupo FERGUER, deve ser integralmente cumprida.

Além disso, o Grupo FERGUER tem um compromisso, independente do número de contribuintes, de manter o cadastramento profissional dos empregados, pagar salários em dia, incluindo o décimo terceiro salário, arrecadar o FGTS e benefícios de acordo com a legislação.

 

Política de Segurança da Informação

• O treinamento em Proteção de Dados deve ser conduzido para que todos os funcionários tenham conhecimento, descrevendo o tratamento apropriado a ser aplicado às informações e aplicando-as em suas atividades diárias de trabalho.

• Todos os funcionários, independentemente de seu nível hierárquico, devem manter a confidencialidade de qualquer informação obtida em seu ambiente de trabalho ou em seu relacionamento comercial com a empresa, não podendo ser divulgados a terceiros, seja do Grupo FERGUER ou parceiros, clientes e dentre outros.

• Assim, o funcionário está proibido de divulgar qualquer tipo de informação privilegiada à qual ele tenha acesso.

• O nome e a marca do Grupo FERGUER não podem ser usados ​​pelo funcionário para fins particulares ou sem a permissão prévia por escrito do Grupo FERGUER.

• Todos os prestadores de serviços devem entrar em um acordo de confidencialidade para ter acesso aos recursos de processamento de informações. Este acordo visa assegurar que a confidencialidade de qualquer informação confidencial ou estratégica do Grupo FERGUER seja mantida e que tal informação não seja divulgada a terceiros, exceto em estrito interesse comercial do Grupo FERGUER ou em conformidade com os regulamentos legais.

• Os funcionários não devem de forma alguma alterar ou deturpar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dados que possam comprometer a integridade ou confidencialidade das informações do Grupo FERGUER, seus clientes ou fornecedores.

• O uso ou divulgação de qualquer informação confidencial da empresa para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para você ou para outros, não é permitido.

• Os funcionários do Grupo FERGUER têm a responsabilidade ética e legal de proteger as informações confidenciais que estão sob sua custódia, mesmo fora das instalações do Grupo FERGUER e depois que saem da empresa.

 

Relacionamento com funcionários

• Os tratamentos entre os colaboradores do Grupo FERGUER devem ser orientados por uma atitude positiva, cortesia e respeito mútuo, com todos buscando transparência, foco nos resultados, espírito de equipe, profissionalismo, lealdade e confiança, sempre voltados para o desenvolvimento da empresa.

• Todo o uso do cargo é proibido para obtenção de instalações ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou para terceiros.

• Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória com base em raça, origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa ou convicção política é considerada intolerável.

• É proibido realizar qualquer tipo ou tipo de propaganda política ou religiosa nas dependências do Grupo FERGUER ou usar o status de funcionário ou administrador da empresa.

Relacionamento com fornecedores e parceiros de negócios

A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve basear-se em critérios técnicos e transparentes e obedecer às políticas e procedimentos da FERGUER.

O Grupo FERGUER, a fim de garantir sempre a escolha da melhor relação custo x benefício, considerando o conjunto de atividades da empresa.

Para assegurar a aplicação deste Código de Ética, todos os contratos firmados com terceiros devem conter cláusulas para assegurar a conduta ética, bem como o cumprimento das Leis Anticorrupção, a fim de eliminar o risco de pagamentos ilícitos. Desta forma, o favoritismo de qualquer natureza não será permitido, todos os fornecedores devem ser tratados de forma justa e de acordo com as leis.

Relacionamento com fornecedores e parceiros de negócios

A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve basear-se em critérios técnicos e transparentes e obedecer às políticas e procedimentos da FERGUER.

O Grupo FERGUER, a fim de garantir sempre a escolha da melhor relação custo x benefício, considerando o conjunto de atividades da empresa.

Para assegurar a aplicação deste Código de Ética, todos os contratos firmados com terceiros devem conter cláusulas para assegurar a conduta ética, bem como o cumprimento das Leis Anticorrupção, a fim de eliminar o risco de pagamentos ilícitos. Desta forma, o favoritismo de qualquer natureza não será permitido, todos os fornecedores devem ser tratados de forma justa e de acordo com as leis.

Ficam restritos o oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais em quantia máxima de US$ 100,00 com objetivo de zelar pelas boas práticas de cordialidade e respeito mútuo.

Relacionamento com concorrentes

O relacionamento do Grupo FERGUER com seus concorrentes deve ocorrer de maneira justa, de modo que, sob nenhuma circunstância, o tratamento com empresas concorrentes resulte em restrições comerciais ilegais. O Grupo FERGUER fornecerá seus serviços e soluções com base em seus méritos, não diminuindo seus concorrentes nem fornecendo informações enganosas.

Os funcionários do Grupo FERGUER nunca devem obter informações sobre os concorrentes por meios impróprios, embora a coleta de informações sobre os concorrentes seja uma atividade legítima quando realizada de maneira legal e ética.

Relação com a esfera pública

Nenhuma forma de pagamento ou qualquer outro benefício pode ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens.

Convites para visitas às instalações da empresa e comunidades vizinhas, eventos, congressos, seminários ou comemorações patrocinados pelo Grupo FERGUER ou podem participar direta ou indiretamente.

Relação empresa com  público em geral

O Grupo FERGUER disponibiliza canal com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, assim como normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial, por meio do e-mail: ouvidoria@grupoferguer.com

Relação com o meio ambiente

O Grupo FERGUER respeita a legislação ambiental brasileira, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e objetivando a preservação de nossos recursos naturais.

Todos os administradores e empregados devem, no exercício de suas funções, comprometer-se com a preservação do meio ambiente e com a incorporação de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

Os negócios do Grupo FERGUER devem ser conduzidos em plena conformidade com os valores éticos e morais da empresa e com a legislação ambiental, com a busca de melhorias nos processos operacionais e em sua política de atuação, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.

Por fim, a responsabilidade ambiental da empresa é um conjunto de atitudes que levam em conta o crescimento econômico, ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade, assim como para as gerações futuras.

Sobre Divulgação

Este Código de Ética deve ser transmitido a todos os funcionários da empresa, para que seja amplamente divulgado no local de trabalho.

Dúvidas específicas sobre situações concretas relativas à aplicação ou interpretação das regras contidas neste Código devem ser enviadas ao superior imediato que, por sua vez, se necessário, levará a questão ao conhecimento da mais alta área hierárquica.

Sobre violação do código de ética

Como explicado acima, todos os funcionários,  gerentes, fornecedores e clientes devem se comportar de acordo com este Código de Ética. Eles são responsabilizar-se por relatar ao seu superior ou à Administração qualquer conduta ilícita, duvidosa ou antiética, conforme definido neste Código, de que tenha conhecimento.

Se você tiver motivos para acreditar que este Código de Ética e Disciplina está sendo violado, sugerimos que você chame a questão para o seu superior imediato ou para o Departamento Jurídico do Grupo FERGUER, se aplicável. Os funcionários que, de boa-fé, comunicarem uma possível violação, serão protegidos e não sofrerão retaliação.

A violação deste Código de Ética pode implicar a adoção de medidas, medidas disciplinares e penalidades, e tais sanções podem resultar na rescisão do contrato, responsabilidade legal e remoção do funcionário responsável do Grupo FERGUER.